Nos Estados Unidos, uma conversa com IA pode ser protegida pelo privilégio advogado-cliente ou pelo work product, mas nem sempre. Depende de quem orientou o uso e dos termos da conta. Entre fevereiro e março de 2026, três tribunais federais americanos decidiram a questão pela primeira vez, com resultados diferentes. No Brasil, a regra é o sigilo profissional do advogado, e essas decisões não valem aqui. Elas mostram, porém, o que o advogado consegue controlar.
Heppner: um réu, o Claude e 31 documentos
O caso United States v. Heppner foi julgado pelo juiz Jed S. Rakoff, no Distrito Sul de Nova York. Numa busca na casa do réu, o FBI apreendeu cerca de 31 documentos que registravam suas conversas com o Claude, da Anthropic. Ele usou a ferramenta por conta própria, sem orientação dos advogados, para analisar sua situação e esboçar argumentos de defesa. Depois, compartilhou os resultados com a defesa.
O juiz rejeitou a alegação de privilégio por três motivos. Primeiro, o Claude não é advogado, e, para o juiz, isso bastava para afastar o pedido. Segundo, não havia expectativa razoável de confidencialidade, por causa da política de privacidade da versão para consumidores que o réu aceitou. Terceiro, ele agiu sem orientação dos advogados.
Na leitura do tribunal, a política da época permitia treinar modelos com o que ele digitava e revelar dados a terceiros, inclusive a autoridades. O work product também não se aplicou, porque cobre o material preparado pelo advogado ou sob sua orientação.
Numa nota de rodapé, o juiz supõe, apenas para argumentar, que parte do que o réu digitou estivesse protegida. Mesmo assim, ele teria renunciado à proteção “ao compartilhar essa informação com o Claude e a Anthropic”, como aconteceria com qualquer outro terceiro. As citações deste texto estão em tradução livre.
O escritório King & Spalding observa que o ponto ficou “relegado a uma nota de rodapé”. A nota presume que digitar um prompt é compartilhar a informação com a própria ferramenta. Alguns comentaristas leem nela uma renúncia que alcançaria o próprio parecer do advogado. A decisão em si diz pouco sobre isso.
Warner e Morgan: a ferramenta não é um terceiro
No mesmo mês, o caso Warner v. Gilbarco, no Distrito Leste de Michigan, teve outro desfecho. A parte autora atuava sem advogado e fez consultas ao ChatGPT. O tribunal tratou perguntas e respostas como work product de opinião, que protege as impressões e a estratégia de quem prepara o caso.
Para o tribunal, também não houve renúncia, porque ela exige revelar a informação ao adversário. Os programas de IA, diz a decisão, “são ferramentas, não pessoas, mesmo que tenham administradores em algum lugar nos bastidores”.
Em 30 de março de 2026, o caso Morgan v. V2X, no Distrito do Colorado, seguiu a mesma linha. O work product pode cobrir o trabalho feito com IA por uma parte sem advogado, e usar IA não implica renúncia automática.
O que separa as três decisões
Em Heppner e Warner, as ferramentas eram parecidas, mas os resultados foram opostos. Dois fatos sob controle do advogado explicam a diferença: quem orientou o uso da IA e o que os termos da conta dizem sobre confidencialidade.
Quem fica exposto é o cliente que tem advogado e usa sozinho um chatbot com uma conta pessoal, como Heppner. Em Warner e Morgan, as partes atuavam sem advogado.
Nenhuma decisão tratou ainda de duas situações: o uso orientado pelo advogado de um cliente representado e as contas empresariais com cláusulas de confidencialidade. Segundo a IBA, nenhuma das duas primeiras decisões “pretendeu fixar regras amplas para todos os cenários possíveis de uso de IA por litigantes”.
A OpenAI informa que, por padrão, não treina modelos com o conteúdo do ChatGPT Enterprise, Business e Edu, nem da API. A Anthropic diz o mesmo de seus produtos comerciais. Se isso basta para proteger uma conversa, nenhum tribunal decidiu, e o Orrick e a IBA tratam a questão como aberta. Sobre os tipos de conta, veja o que acontece quando você cola documentos no ChatGPT.
E no Brasil?
Privilégio e work product são doutrinas do common law, e o privilégio americano pertence ao cliente, que pode perdê-lo. No Brasil, a proteção vem do sigilo profissional, que é um dever do advogado. Violá-lo sem justa causa é infração disciplinar (art. 34, VII da Lei nº 8.906/1994, o Estatuto da Advocacia). Por isso, as decisões americanas não se aplicam aqui, e não conhecemos decisão brasileira sobre conversas com IA.
O dever do advogado, previsto também no Código de Ética e Disciplina da OAB, não muda com a ferramenta. Já o cliente que usa um chatbot por conta própria cria cópias que o advogado não controla.
Nos EUA, a Formal Opinion 512 da ABA, de julho de 2024, exige o consentimento informado do cliente. Sem ele, o advogado não deve inserir informações do caso numa IA que aprende com o uso. Uma cláusula padrão no contrato de honorários não basta.
O que dizer ao cliente
Oriente o cliente, por escrito, a não colocar nada sobre o caso em um chatbot por conta própria. Se a IA for útil, o uso deve ser orientado pelo advogado e feito numa conta empresarial.
Isso não garante proteção, porque nenhum tribunal se pronunciou sobre essa situação. Mas afasta os dois fatos que pesaram contra Heppner. O escritório Orrick recomenda ainda três medidas:
- incluir instruções sobre IA no aviso Upjohn (o alerta de que o advogado representa a empresa) e nos protocolos de investigação;
- documentar qualquer orientação do advogado sobre o uso de IA;
- tratar conversas com IA e suas exportações como material que pode ser requisitado em juízo.
A instrução ao cliente e a regra interna da equipe devem dizer a mesma coisa. Para escrever as duas, veja a política de IA de um escritório pequeno.
Remover identificadores não cria sigilo
Remover nomes e números de uma conversa não a torna protegida nem sigilosa. Um documento sem identificadores continua sujeito ao dever de confidencialidade. A Model Rule 1.6 da ABA protege toda informação relativa à representação, e não só os identificadores. O que muda é o que uma cópia revela, se for apreendida ou requisitada.
No promptShield, a função Codificar troca nomes, endereços, números de conta e outros identificadores por códigos curtos. A primeira letra indica o tipo de dado, num formato como [P0ABCD].
Os códigos valem por pasta. Na mesma pasta, o mesmo valor recebe o mesmo código, e em outra pasta recebe outro.
A função Decodificar restaura os valores reais, num arquivo ou num texto colado, a partir do Registro de códigos guardado no seu computador. O registro é um arquivo local comum e segue as mesmas regras dos demais arquivos do escritório, inclusive diante de uma ordem judicial.
A detecção, o reconhecimento de texto e a ocultação rodam no seu computador por padrão. A exceção é a Análise profunda, uma camada opcional: se você a configurar com um modelo remoto, o texto da página sai do computador.
Para entender os códigos, veja como funciona a ocultação reversível. Os planos estão na página de preços.
Perguntas frequentes
Uma conversa com o ChatGPT está protegida pelo sigilo profissional?
Não conhecemos decisão brasileira sobre o tema. O sigilo obriga o advogado, e não está claro como um tribunal trataria o que o cliente escreve sozinho num chatbot.
O que os tribunais dos EUA decidiram sobre IA e privilégio?
Em Heppner, um juiz negou proteção às conversas de um réu com o Claude. Em Warner e Morgan, tribunais aceitaram que o work product abranja o trabalho feito com IA por partes sem advogado.
O cliente pode colar o parecer do advogado em uma IA?
Não deveria. Numa nota de rodapé de Heppner, o juiz tratou o que o réu digitou no Claude como algo revelado a um terceiro. Alguns comentaristas estendem esse raciocínio ao parecer do advogado.
Antes da próxima conversa
As três decisões não proíbem o uso de IA num processo. Elas mostram que a proteção depende de escolhas feitas antes da primeira pergunta. O risco não está na ferramenta, mas sim no uso sem orientação do advogado e no tipo de conta.